Dúvidas e respostas sobre planos de saúde.

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Para contratar um plano de saúde você precisa entrar em contato conosco, lhe atendemos através de email, WhatsApp, reunião on line ou presencial. Temos profissionais qualificados para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades.

O próximo passo é o envio de uma cotação para a sua avaliação, seguido pelo envio de documentos após você ter feito a sua escolha. Cumpridas essas etapas, aguarde pela resposta da operadora e a implantação do seu plano.

Para escolher o melhor plano de saúde para você, sua família ou empresa é necessário pensar quais são as suas necessidades. Você quer ser atendido próximo a sua residência ou faz muitas viagens e precisa estar bem assistido? Você tem algum hospital ou serviço do qual não quer abrir mão?

Ao procurar pelas operadoras, não se esqueça de buscar informações em sites como o Reclame Aqui e o da ANS, além de perguntar para outras pessoas o que elas acham da empresa. O melhor plano é o que te atende bem e ao se questionar sobre esses pontos fica mais fácil fazer uma escolha certeira. Nós fornecemos todas as informações para sua melhor escolha.

Trabalhamos com planos de saúde que possuem cobertura municipal, estadual, nacional e internacional.

Existem três modalidades de contratação em planos de saúde:

– Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família;

– Planos individuais do tipo pessoa física usando o seu CPF;

– Familiar, podendo fazer contratos individuais ou se tiver um CNPJ contratando um plano coletivo;

– Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas tem formação acadêmica e/ou trabalha no comércio.

O termo plano de saúde premium é utilizado para denominar os melhores planos oferecidos pelo mercado. Significa ter uma rede credenciada com os melhores hospitais, laboratórios, médicos e níveis de reembolso que, geralmente, não são oferecidos pelos planos de saúde convencionais.

Somos especializados em planos de saúde Premium, entre em contato conosco para saber mais.

O plano de saúde empresarial é aquele contratado através de um CNPJ com no mínimo 6 meses de ativação, e necessita da inclusão de ao menos 2 pessoas, ou 3 pessoas, a depender do plano, em alguns casos um pessoa é aceita. Apesar do que possa parecer, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ.

Sim. O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, tenha em mente que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) e, no mínimo, 6 meses de ativação do CNPJ para contratação de plano de saúde.

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas, ou eliminadas totalmente, a depender do plano anterior.

Estas são as datas máximas:

• 24 horas para urgência e emergência;

• 180 dias para consultas, exames e internações;

• 10 meses para parto a termo;

• 2 anos para doenças preexistentes.

Depende. Existe aproveitamento de carência referente ao plano anterior. Entre em contato conosco para saber mais.

O plano por adesão é voltado para pessoas que estão, ou podem ser ligadas aos sindicatos, empresas ou algum tipo de associação através de sua formação acadêmica ou ocupação do momento. Os planos são fornecidos pelas operadoras, porém, uma administradora faz o intermédio de toda a negociação e gestão. Entre em contato conosco para saber mais.

Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade com valor reduzido e uma taxa referente aos procedimentos que realizar, o pagamento é feito através de cobrança no mês subsequente ao uso no boleto do plano de saúde.

Pode parecer uma desvantagem, porém, isso diminui os custos e, para aqueles que tem um nível baixo ou médio de uso, pode ser uma boa opção.

Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém, custam apenas uma porcentagem do valor integral do procedimento.

Para procedimentos de valor elevado como internações, existe uma taxa única cobrada uma única vez por internação, não importando quais os procedimentos ou dias que durará essa internação.

Independente da quantidade do uso do plano de saúde, existe um valor limitado de cobrança de coparticipação.

Pessoas com plano de saúde podem abater estes valores no imposto de renda e, para isso, é necessário encaminhar uma declaração completa, incluindo os reembolsos. Todas as operadoras fornecem na área do beneficiário um demonstrativo detalhado, que deve ser submetido no menu de Pagamentos Efetuados durante a declaração.

A definição do reajuste anual dos planos de saúde é feita com base em uma metodologia complexa. Isto é, diversos fatores que podem resultar em uma porcentagem mais alta ou mais baixa nas tarifas de um modo geral são levados em conta.

A metodologia para apontar o reajuste utiliza os seguintes dados:

– Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA);

– Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O primeiro dado é obtido com base nas oscilações das despesas médicas, que são monitoradas pela própria ANS. Já o segundo, se baseia nos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que afere a inflação da economia brasileira.

Com base nesses dois indicadores se obtém a seguinte matemática: O IVDA incide em 80% no valor do reajuste do plano e o IPCA incide em 20% no valor do reajuste do plano. 

Como o IVDA resulta em uma porcentagem maior no cálculo do reajuste e por conta do recuo das despesas médicas no ano de 2020, o reajuste de abril de 2021 até o início de 2022 para os planos individuais e familiares sofreu deflação de 8,19%.

Para cancelar o seu plano, entre em contato com os canais oficiais da sua operadora e faça uma solicitação. A operadora irá verificar se não existe nenhuma pendência financeira e tem um prazo de máximo de dias para confirmar o cancelamento. Possuímos um departamento que fornece toda orientação para cancelamento de plano de saúde. Entre em contato conosco para saber mais.

Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui uma porcentagem de reembolso diferentes. Trabalhamos também com operadoras que possuem altos valores de reembolso. Para saber mais, entre em contato conosco.

A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.

No mercado temos apenas um plano de saúde que possui cobertura para cirurgia plástica estética. Entre em contato conosco para saber mais.

Primeiramente, saiba que em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura, independente do período de carência. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça.

Se você deseja ter cobertura para parto, verifique se o seu plano possibilita a contratação de obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto.

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:

– Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;

Os planos de saúde MedSênior, Trasmontano e Prevent Sênior tem criado boas soluções com bons preços para este público em particular, porém todas as operadoras podem oferecer planos de saúde com opções interessantes para idosos, inclusive os planos de categoria premium.

São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção.

– São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica, por exemplo;

– São planos de saúde: Omint e Amil, por exemplo;

No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto a entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.

No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.

De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:

• Laqueadura;

• Vasectomia;

• DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);

• DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).